Por Cristiane Gercina
(Folhapress) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta quarta-feira (10) um recurso no tema 1.124, que definiu regras para aposentados e pensionistas que vão à Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por concessão ou revisão do benefício previdenciário.
Os ministros devem analisar embargos de declaração —pedido para esclarecer pontos da decisão— sobre julgamento ocorrido em 2025. O pedido é para que se fixe a partir de qual data ocorre a contagem dos atrasados quando o segurado procura o instituto, depois vai ao Judiciário e, no processo, apresenta novos documentos. A decisão a ser tomada valerá para todos os casos do tipo no país.
Segundo a advogada Jane Berwange, diretora de atuação jurídica do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que está no caso como amicus curiae (amigo da corte), o debate está em torno de novos documentos apresentados no processo judicial, após o segurado ter resposta negativa do INSS no posto.
Para ela, o beneficiário não pode ser prejudicado por não ter sido orientado pelo instituto quando tentava seu benefício de forma administrativa. Há, no entanto, votos de ministros para que, em caso de novos documentos, a data dos atrasados não seja a do pedido inicial no posto.
“O debate gira em torno de quando devem começar os efeitos financeiros do benefício e se o segurado precisaria retornar ao INSS para apresentar novo pedido”, explica.
A entidade também defende a modulação dos efeitos da decisão para que o novo entendimento seja aplicado apenas a partir do julgamento, sem atingir processos em andamento.
Para Jane, o segurado não pode ser penalizado por falhas da administração previdenciária. “Em muitos casos, o segurado não sabe exatamente quais documentos precisa apresentar e depende da orientação do INSS. Se o instituto não orienta, não faz exigência ou não analisa corretamente o pedido, o cidadão não pode ser punido com a perda de valores atrasados”, afirma.
O IBDP diz que o tema ganhou relevância diante do crescimento dos indeferimentos automáticos no INSS por meio de robôs. Segundo o instituto, auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que, em 2023, cerca de 2,2 milhões de requerimentos foram decididos automaticamente, sem análise humana e sem emissão de carta de exigência para entregar documentação complementar.
O que o STJ já decidiu sobre atrasados do INSS no tema 1.124?
Em julgamento de recurso repetitivo, os ministros da Primeira Seção do STJ fixaram, em 2025, regras que deverão orientar juízes e tribunais em casos do tipo no país. A tese definiu que o interesse de agir na ação previdenciária depende da apresentação de requerimento administrativo que contenha todos os elementos para que o INSS possa analisar o caso.
Isso significa que o segurado deve ir primeiro ao INSS fazer seu pedido de concessão ou revisão, com toda a documentação correta, antes de procurar o Judiciário, conforme entendimento já firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e o que diz a lei.
Pelo entendimento dos ministros do STJ, quando o segurado leva à Justiça os mesmos fatos e provas já apresentados ao INSS e fica demonstrado que ele já preenchia os requisitos para o benefício, os atrasados devem contar desde a DER (Data de Entrada do Requerimento).
O tribunal também reconheceu que, se o pedido administrativo era apto, mas o INSS deixou de exigir documentos complementares, o benefício poderá ser pago desde a DER, desde que fique comprovado que o direito já existia naquele momento.
Por outro lado, os ministros entenderam que, quando a ação judicial se baseia em fatos ou provas novas que não foram apresentados ao instituto, o segurado deve apresentar novo requerimento administrativo no posto. Nesses casos, não fazer novo pedido pode levar ao reconhecimento da ausência de interesse de agir. Ele perde os atrasados e pode até mesmo perder o direito.
Além disso, quando a prova surge apenas durante o processo porque o segurado não conseguiu o documento antes, os atrasados devem ser pagos desde a citação do INSS ou desde o momento em que os requisitos para ter o benefício tenham sido preenchidos.




