Isenção para igrejas pode ter impacto de até R$ 50 bi e vai onerar até fiéis

Isenção para igrejas pode ter impacto de até R$ 50 bi e vai onerar até fiéis
Publicado em 13/06/2026 às 13:30

 

Por Eduardo Cucolo

(Folhapress) – A proposta que amplia a imunidade tributária para igrejas e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas pode abrir um buraco de até R$ 50 bilhões na arrecadação de União, estados e municípios.

Especialistas na área tributária avaliam que a mudança deve ser alvo de questionamento no STF (Supremo Tribunal Federal) caso seja constatado que a medida representa um favorecimento do Estado que vai além da proteção ao funcionamento dessas entidades prevista na Constituição.

Outro problema levantado é o impacto sobre o restante da sociedade. A desoneração envolve os impostos e as contribuições sobre o consumo, que começam a mudar em 2027 devido à reforma tributária.

Pela regra do novo sistema, qualquer benefício fiscal precisa ser compensado pelos demais contribuintes. Na prática, é possível dizer que a igreja vai pagar menos tributos, mas seus fiéis estão entre aqueles que terão de bancar a diferença.

Nesta quinta-feira (11), os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento afirmaram que a ampliação da imunidade tributária de templos religiosos tem custo mínimo estimado em R$ 10 bilhões por ano somente na arrecadação federal.

Em entrevista ao UOL nesta semana, o ministro Dario Durigan (Fazenda) afirmou também que a medida poderia elevar em um ponto percentual a alíquota dos tributos criados pela reforma. Nesse caso, a conta inclui também o impacto sobre estados e municípios.

O ministro não apresentou detalhes do cálculo, mas cada ponto percentual equivale, no caso dos novos tributos, a uma arrecadação próxima de R$ 50 bilhões divididos entre todas as esferas do governo —mais da metade desse valor é destinado ao caixa dos governadores.

A Câmara dos Deputados aprovou no final de maio a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 5/2023, que amplia a imunidade tributária para entidades religiosas. O projeto, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), ainda precisa ser analisado pelo Senado, antes de ser enviado para sanção ou veto da Presidência da República.

O texto estende a imunidade, hoje aplicada basicamente à renda e ao patrimônio, às aquisições de bens e serviços realizadas por essas instituições. Com isso, elas deixariam de pagar tributos sobre seu consumo.

Durante a votação na Câmara, o relator do projeto deu como exemplo as aquisições de um microfone, de um avião ou de um helicóptero para uma igreja, que passariam a ser desoneradas.

Os deputados aprovaram uma versão do texto que estende esse benefício para uma série de outras atividades, de forma genérica, incluindo creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, monastérios, serviços de acolhimento institucional, atividades assistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.

Durante a votação, parlamentares alertaram para o risco de fraudes ou abusos, dada a facilidade em se abrir uma igreja.

O Comsefaz, comitê que reúne os secretários estaduais de Fazenda, diz que a ampliação da imunidade pode gerar efeitos permanentes sobre o equilíbrio federativo e aumentar a complexidade operacional da administração tributária, especialmente diante da necessidade de regulamentação, habilitação das entidades beneficiadas e eventual criação de mecanismos de devolução ou desoneração tributária.

O advogado Daniel Biagini Brazão afirma que a perda de receita não torna a PEC inconstitucional por si só, mas que existem fundamentos para questionar a constitucionalidade da proposta.

“O ponto central é saber se essa nova desoneração é necessária e proporcional à proteção da liberdade religiosa ou se ultrapassa esse limite e passa a representar um favorecimento econômico excessivamente amplo”, afirma. “O Estado não pode dificultar o funcionamento das igrejas, mas também não pode subvencioná-las.”

Natasha Giffoni Ferreira, sócia do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, afirma que a proposta envolve a ampliação de uma imunidade já prevista na Constituição, “o que em tese deveria afastar discussões”, mas diz que o texto aprovado na Câmara “traz elementos subjetivos que certamente terão que ser resolvidos no Judiciário”.

Gustavo de Toledo Degelo, sócio do Briganti Advogados, diz que a proposta pode gerar debates relacionados à responsabilidade fiscal, à necessidade de estimativa de renúncia de receita e aos reflexos sobre o financiamento das atividades do Estado. “É importante observar que a concessão de benefícios em tributos sobre o consumo tende a impactar a alíquota padrão aplicável aos demais contribuintes.”

Carlos Eduardo Navarro, professor da Escola de Direito de São Paulo da FGV, afirma não ver inconstitucionalidade, mas diz que a proposta pode ser criticada por questões fiscais e impactos sobre demais contribuintes. “Se essas entidades pararem de contribuir quando adquirirem bens e serviços, isso vai gerar um aumento de tributação para o restante da sociedade.”

Entre os tributos que deixarão de ser pagos estão as contribuições federais PIS/Cofins, que serão substituídas a partir de 2027 pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com uma alíquota estimada em cerca de 9%.

A ampliação também afeta a arrecadação do ICMS estadual e do ISS dos municípios. Os dois tributos começam a ser extintos em 2029 e darão origem ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até 2033, com alíquota a ser calculada durante essa transição.

Principais benefícios tributários de entidades religiosas

Atuais
– imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados a finalidades essenciais
– imunidade de IPTU sobre imóveis destinados às atividades religiosas;
– imunidade de IPVA sobre veículos vinculados às finalidades essenciais;
– imunidade de ITBI e ITCMD na transmissão de bens em determinadas hipóteses;
– proteção sobre receitas e rendimentos destinados a atividades essenciais;
– benefícios a entidades beneficentes e assistenciais vinculadas

Proposta
– imunidade sobre todas as aquisições de bens e serviços
– também seriam beneficiadas organizações assistenciais e beneficentes vinculadas

(Fonte: Gustavo de Toledo Degelo/Briganti Advogados)