Por Cleber Lourenço
A decisão do ministro André Mendonça que autorizou uma nova fase da Operação Compliance Zero vai além da autorização de busca e apreensão contra o empresário Thiago Miranda Silva. Ao fundamentar a medida, o relator descreve a existência de uma estrutura que, segundo a Polícia Federal, atuava como uma verdadeira rede de contrainteligência para proteger os interesses do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.
Ao reconstruir o contexto da investigação, Mendonça afirma que a análise do material apreendido nas primeiras fases da operação permitiu à Polícia Federal concluir que Vorcaro teria estruturado uma “verdadeira organização criminosa”, formada por diferentes núcleos de atuação, voltados não apenas às fraudes financeiras investigadas, mas também à proteção da organização e ao enfrentamento de adversários.
Segundo a decisão, um desses núcleos era composto por “um braço armado do grupo criminoso, especializado em atos de intimidação, coação e obtenção de dados sigilosos”, que atuaria “por meio da cooptação e corrupção de policiais, inclusive federais”.
Na avaliação do ministro, os elementos reunidos pela investigação indicam que essa estrutura possuía características de uma “verdadeira contrainteligência armada”, expressão utilizada para descrever a capacidade do grupo de antecipar movimentos das autoridades e agir para neutralizar seus efeitos. Segundo a Polícia Federal, foi justamente essa rede que permitiu a Daniel Vorcaro tomar conhecimento antecipado da operação deflagrada em 18 de novembro de 2025.
A decisão afirma que, ao ser avisado previamente da ofensiva policial, Vorcaro acionou sua rede de contatos para tentar reduzir os impactos da investigação e chegou a iniciar uma tentativa de fuga no dia anterior ao cumprimento de sua prisão preventiva. Conforme registra Mendonça, o banqueiro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando estava prestes a embarcar em um voo internacional.
Organização sofisticada
Ao analisar o pedido formulado pela Polícia Federal, Mendonça ressalta que a investigação não descreve episódios isolados, mas uma estrutura organizada e altamente especializada.
Segundo o ministro, a dinâmica revelada nos autos envolve intensa circulação de documentos, comunicações eletrônicas, registros financeiros e societários, além de divisão funcional de tarefas entre diferentes integrantes da organização. Por isso, conclui que a investigação aponta para a atuação de uma “complexa e sofisticada organização criminosa, com o envolvimento de múltiplos agentes distribuídos em diferentes núcleos de atuação”, circunstância que justificaria a adoção das medidas cautelares requeridas pela Polícia Federal e apoiadas pela Procuradoria-Geral da República.
Mendonça também destaca que a narrativa apresentada pela Polícia Federal “não se ampara em meras conjecturas”, mas em um conjunto de mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos, documentos, metadados, vínculos societários e outros elementos já reunidos ao longo da investigação. Para o relator, esse conjunto probatório demonstra a plausibilidade das suspeitas e evidencia o risco de destruição ou ocultação de provas caso as diligências não fossem realizadas imediatamente.
Escalada na descrição da organização
Ao longo da decisão, o vocabulário empregado pelo ministro evidencia um endurecimento da descrição sobre a estrutura investigada.
Além de afirmar que a investigação aponta a existência de uma “verdadeira organização criminosa” e de uma “contrainteligência armada”, Mendonça reproduz trecho da Informação de Polícia Judiciária nº 276/2026 no qual a Polícia Federal afirma que o modo de atuação do grupo revela elevado grau de periculosidade, “conferindo-lhe contornos de máfia”. A referência aparece ao tratar das supostas ações de monitoramento, intimidação e obtenção de informações sigilosas de jornalistas, empresários e outras pessoas consideradas obstáculos aos interesses de Daniel Vorcaro.
Para o ministro, a combinação entre a gravidade das condutas descritas, a capacidade de interferência nas investigações e o risco de ocultação de provas justificou o deferimento das medidas de busca e apreensão. A decisão conclui que a atuação atribuída ao grupo demonstra risco concreto para a persecução penal e exige resposta célere do Estado para preservar a integridade da investigação.




