Belo Sun e o Ecocídio da Volta Grande do Xingu

Belo Sun e o Ecocídio da Volta Grande do Xingu
Publicado em 24/06/2026 às 6:21

Luciana Bauer (Movimento Xingu Vivo para Sempre)*

O caso Belo Sun (a implantação da maior mineradora de ouro do mundo no coração da Amazônia e de suas águas) não é apenas a história de um licenciamento “incompleto”, pois a bacia de resíduos será de cianeto dentre outros rejeitos, e com tantas e tão perigosas falhas que poderá inviabilizar a vida em todas as nascentes dos grandes rios da Volta Grande do Xingu. É principalmente a história dos licenciamentos minerários brasileiros que violam sistematicamente pressupostos constitucionais, indígenas, ambientais e procedimentais e de jurisprudência de Cortes como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Há pelo menos três grandes Vícios insanáveis, apontados pelo Ministério Publico Federal – MPF que assim define o empreendimento  “Para fazer a extração de 5,8 toneladas de ouro por ano, a Belo Sun Mineração pretende ocupar uma área de 2.428 ha de terras públicas, na região denominada Volta Grande do Xingu/PA. Ao final da operação, a empresa seria responsável pela emissão de 3.692.790 toneladas de CO². Prevê também a formação de uma barragem de rejeitos de 35 milhões de metros cúbicos e o uso de lixiviado de cianeto.”

O primeiro vicio segundo MPF é um vício de competência: licenciamento estadual onde deveria haver licenciamento federal. O MPF sustenta que a Semas/PA não deveria conduzir sozinha o licenciamento, porque o projeto afeta terras indígenas, o Rio Xingu e se sobrepõe aos impactos já gravíssimos da UHE Belo Monte. Por isso, defende que o licenciamento deve ser federal, pelo Ibama.  O segundo vício seria um vício insanável igualmente relativo a consulta prévia, livre e informada. A consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais é obrigação estatal, não uma formalidade que a mineradora pode “terceirizar”. Em 2026, o MPF acusou a Belo Sun de tentar validar uma consulta conduzida por empresa privada contratada pela própria mineradora — o que o órgão chamou de risco de “privatização” da consulta indígena. Um arremedo de direito e de consulta. O terceiro vicio é relativo ao Estudo do Componente Indígena — ECI.

Desde 2017, a Justiça Federal já havia suspendido a licença de instalação porque a Belo Sun não apresentou estudo válido sobre os impactos aos povos indígenas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Regiao – TRF1 registrou que o estudo foi considerado inapto pela Funai por não conter dados coletados dentro das áreas indígenas e por não ter havido consulta prévia. Há ai uma invisibilização de indígenas “desaldeados”.

O MPF afirma que o ECI tratou indígenas que vivem fora de aldeias formalmente reconhecidas — nas vilas Ressaca, Galo e Ilha da Fazenda — como “público geral”, apagando seus direitos diferenciados. Isso é grave porque o direito indígena não depende apenas da localização formal em terra demarcada. Segundo o MPF, a licença de instalação só poderia produzir efeitos depois de cumpridos o ECI adequado e a consulta prévia. O órgão afirma que a Belo Sun não comprovou o cumprimento integral dessas condicionantes, e que nenhum dos envolvidos — exceto a própria mineradora — reconheceu esse cumprimento pleno.

Estas são nulidades absolutas, logo insanáveis. Há mais, porque o projeto todo é de inviabilidade ambiental tão escorchante, tão perigosa ao futuro brasileiros, que poderia singelamente afirmar que será um ecocídio para a Amazonia Legal Latino-americana a aprovação de sua concessão.

Sinteticamente, os principais riscos ambientais e de ecocídio no caso Belo Sun/Xingu são:

1. Risco de rompimento de barragem tóxica:    A barragem prevista teria cerca de 35 milhões de m³ de rejeitos altamente tóxicos e de longa permanência ambiental, com potencial de espalhar lama contaminada no Xingu. O MPF também aponta uso de cianeto e riscos associados à barragem de rejeitos.  Cianeto era a pílula usada pelos nazistas para uma morte rápida. Isso [e uma metáfora enorme do que Belo Sun representa.

2. Contaminação química do Rio Xingu:     O projeto envolve rejeitos de mineração de ouro, com possibilidade de presença/concentração de cianeto, arsênio, antimônio e mercúrio. Num rio já fragilizado por Belo Monte, a capacidade de diluição seria menor.

3. Colapso cumulativo com Belo Monte:     A Volta Grande do Xingu já sofreu redução drástica de vazão por Belo Monte. A mineração adicionaria novo impacto sobre um ecossistema já alterado: menos água, mais sedimentos, explosões, barragem, cava, desmatamento e rejeitos.

4. Risco direto a povos indígenas e comunidades ribeirinhas:     O empreendimento fica próximo da TI Paquiçamba e de comunidades da Volta Grande. Um acidente afetaria território, pesca, água, alimentação, cultura e sobrevivência física de povos indígenas e tradicionais de forma mediata. E de forma perene e duradoura todo o ecossistema que alimenta de agua doce o norte brasileiro.

5. Subestimação do risco:     uma enorme divergência entre o estudo usado no licenciamento e análise independente em caso de acidente, inclusive sobre o tempo de chegada dos rejeitos ao Xingu: a empresa teria indicado 97 minutos, enquanto o contralaudo independente fala em apenas  7 minutos para ação efetiva, ou seja: uma fabula que o rio sera protegido.

6. Falhas geológicas e risco sísmico:     O estudo independente ainda afirma que há falhas geológicas sob a área da barragem e ausência de critérios adequados de segurança sísmica, o que elevaria a chance de acidente grave.

7. EIA antigo e ecossistema desatualizado:     O MPF sustenta que os dados ambientais seriam antigos, anteriores à consolidação dos impactos de Belo Monte. Ou seja: o licenciamento avaliaria um Xingu que já não existe mais.

8. Desmatamento, perda de biodiversidade e fragmentação ecológica:     A mina a céu aberto, estradas, pilhas de estéril, explosões e barragem criariam pressão adicional sobre floresta, fauna aquática, peixes, quelônios, aves e cadeias alimentares amazônicas.

9. Possível dano irreversível e em larga escala — núcleo da ideia de ecocídio.     O risco ecocida está na combinação de dano massivo, contaminação persistente, ameaça a povos originários e ribeirinhos imemoriais, destruição de condições ecológicas de reprodução da vida e possibilidade de impactos irreversíveis sobre o Xingu. O caso Belo Sun concentra risco de ecocídio porque pretende instalar uma mega mina de ouro, com barragem tóxica e uso de cianeto (dentre outros venenos), sobre uma região amazônica já colapsada por Belo Monte, ameaçando o Rio Xingu, povos indígenas, comunidades ribeirinhas e a biodiversidade da Volta Grande.

E o que aconteceu: o Desembargador Flavio Jaime de Moraes Jardim, da 6ª Turma do TRF1 concedeu contra todas as nulidades e contra todo bom senso e práticas jurídica, e diante de tantos riscos de desastres, uma licença por meio de liminar sem oitiva e participação de seus próprios pares de turma-  respectivamente Katia Balbino (presidente) e Carlos Meyer – uma liminar para que as operações de derrubada da floresta e início das  operações de ecocídio se implante definitivamente sem uma decisão da Justiça com transito em julgado. Segundo ribeirinhos as balsas com enormes maquinas de derrubada de floresta já estão funcionando e constroem o mostro na volta grande do Xingu.

O risco de ecocídio é real e irreversível

O MPF alerta que liberar obras antes do julgamento definitivo pode causar danos socioambientais e culturais permanentes. A lógica jurídica é simples: não se autoriza desmatamento, barragem de rejeitos, escavação e intervenção territorial pesada para depois discutir se o licenciamento era válido. Porque este desembargador Flavio Jardim não obedeceu esta logica de resguardo ambiental e de direitos humanos?

E mais, o que faz o Desembargador incauto Jardim? Chamou para mesas de conciliação como se nulidades absolutas fossem magicamente sanadas pela vontade de partes, que nem são representativas da negociação, pois a maioria das entidades contrarias foram barradas nesta mesma conciliação. Reportagem da Revista Sumaúma afirma que o MPF acusou o desembargador Flávio Jardim de usar a conciliação para “blindar” uma decisão monocrática favorável à Belo Sun, adiando a análise colegiada da 6ª Turma do TRF1. O desembargador negou que a conciliação tivesse esse efeito.

Ao longo dos anos, diversas denúncias foram apresentadas por organizações sociais, comunidades da Volta Grande do Xingu e pelo próprio MPF envolvendo estratégias de influência social, fragmentação comunitária e interferência nos processos de participação pública. A tradução disso é a boa e velha compra de pessoas para ficarem caladas ou aceitarem passivamente o empreendimento. A velha corrupção…e fortes indícios reaparecem o que faz aumentar a necessidade de inquérito criminal sobre estas práticas e o uso massivo de dinheiro para consolidar o extermínio da Volta Grande do Xingu.

O vício da Belo Sun é um perigo existencial para o ambiente sadio e as gerações presentes e futuras brasileiras. Um único desembargador de forma precária e sem ouvir seus pares não pode fazer um arremedo de conciliação e desprezar as nulidades insanáveis e o ecocídio que este projeto representa. Juiz nenhum pode transformar direitos fundamentais indisponíveis — território, consulta prévia, integridade cultural, proteção ambiental e sobrevivência física dos povos da Volta Grande — em meras etapas burocráticas negociáveis.

A aplicação da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) funcionam como verdadeiros “escudos jurídicos” contra essas tentativas de conciliação forçada. No plano do direito internacional — do qual o Brasil é signatário e obrigado a cumprir —, existem limites severos para o que pode ou não ser negociado em uma mesa jurídica. ​Quando o assunto envolve povos indígenas, comunidades ribeirinhas, quilombolas e tradicionais (como as da Volta Grande do Xingu), o direito internacional estabelece regras muito claras que anulam a lógica da conciliação pois os Direitos Humanos Fundamentais são Indisponíveis.  ​

A Corte Interamericana já julgou diversos casos em que governos tentaram criar acordos superficiais ou “mesas de mediação” para validar grandes projetos extrativistas ou de infraestrutura sem o devido respeito aos povos tradicionais. Casos como Kichwa de Sarayaku vs. Equador. O tribunal internacional entende que tentar “regularizar” uma licença ilegal por meio de termos de compromisso tardios ou mesas de mediação judiciais configura má-fé do Estado, pois tenta contornar uma obrigação internacional (a consulta prévia) usando o próprio aparato do Judiciário doméstico.

Juízes e desembargadores brasileiros são obrigados a realizar o chamado “Controle de Convencionalidade”. Isso significa que, antes de aplicar o Código de Processo Civil (que manda conciliar), o magistrado deve verificar se essa conciliação desrespeita a Convenção 169 da OIT. Se desrespeitar, a conciliação não pode ser realizada.

Belo Sun é o nosso projeto mais perfeito de ecocídio e que vai impactar toda a Amazonia e seus povos e vai condenar a um futuro de desespero e desastres os que dele participarem. Belo Sun tem uma vida de 12 anos para produzir ouro ao custo do sangue brasileiro, os brasileiros devem se levantar e dizer não ao seu próprio extermínio com nome de progresso e desenvolvimento e intervir de forma democrática na audiência que aprovará ou não o extermínio de um rio e de seu povo no Dia 24 junho de 2026 pelo TRF1.

 

*Luciana Bauer é Doutora em Direito Ambiental e Climático pela Univali-Brasil e Widener- Estados Unidos e Fundadora do Instituto Jusclima. Autora de livros como A Democracia Indiferente e  Norma Climática, que denunciam o colapso ambiental e democrático.

*Movimento Xingu Vivo para Sempre é uma ONG dos ribeirinhos por justiça ambiental climática e por defesa dos direitos humanos dos povos da floresta. É uma das principais lideranças contra a Belo Sun que não estarão na mesa de conciliação do TRF1 no dia 24 de junho de 2026. O Movimento Xingu Vivo para Sempre denuncia há uma década a ecocídio que os projetos minerários representam para seu povo e para o Brasil.