Por Gabriel Gomes
A música “Tataruê”, um clássico do samba brasileiro, tornou-se o centro de uma disputa judicial entre a cantora e compositora Geovana, o rapper Marcelo D2 e a Universal Music Brasil. Na terça-feira (30), a Justiça do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, que a gravadora e o cantor incluam o nome artístico da sambista nos créditos do videoclipe e de todas as publicações da versão regravada da obra.
A liminar representa a primeira vitória de Geovana no processo e garante, enquanto a ação tramita, a correção dos créditos da música. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A decisão é assinada pelo desembargador Jean Albert de Souza Saadi.
“É o mínimo, pois é apenas a inclusão do meu nome de maneira correta, enquanto autora, sambista e compositora da música ‘Tataruê’. Eu vou lutar até o fim pela minha arte, minha música, pois é a única coisa que eu tenho”, reagiu Geovana à decisão.
Marcelo D2 regravou “Tataruê” no álbum Manual Prático do Novo Samba Tradicional, Vol. 3, lançado em 2025. A música foi escrita e originalmente lançada pela sambista carioca Geovana em 1975.
Na ação, Geovana alega que a obra foi utilizada sem que ela fosse previamente procurada pela gravadora ou pelo artista. A compositora afirma ainda que seu nome não foi devidamente identificado nos créditos da regravação e que não recebeu remuneração pela utilização da música.
“Sabia que ele cantava nos shows, pois as pessoas marcam no Instagram. Minha produção chegou a inclusive a convidá-lo para uma gravação juntos e, de repente, fui surpreendida quando um amigo me comentou sobre. Tomei um susto, não sabia, não soube o que dizer e fiquei sem graça. Tentamos contato com Universal para saber mais informações e não tivemos acordo. Foi algo que me desgastou muito. Em seguida, cheguei a ficar hospitalizada por mais de 50 dias, entre a vida e a morte”, relata Geovana.
Segundo a cantora, a disputa extrapola seu caso individual e expõe um problema histórico enfrentado por compositores populares no Brasil. “Se as pessoas tiverem consciência do que já se passou comigo e do que aconteceu com Silas de Oliveira, que morreu na miséria, um dos maiores compositores da música brasileira… É muito mais que só a Geovana nesse caso. É o compositor popular que vive sendo explorado. Eu sequer fui avisada da gravação. Está certo isso? Não está”, afirma.
A ação foi ajuizada no dia 13 de maio deste ano. Após a decisão liminar, o processo segue em curso, com análise pela Justiça dos demais pedidos apresentados pela artista, entre eles as alegações de utilização da obra sem autorização e outras supostas violações de seus direitos autorais.
Para o produtor de Geovana, Camilo Árabe, a ação judicial foi o último recurso após meses de tentativas de negociação. “Foi a última alternativa da Geovana para garantir seus direitos, seu legado e sua obra. Após o lançamento da música, passamos meses em diálogo com a Universal buscando uma conciliação, mas não houve uma proposta mínima de valorização e reparação. Foi então que entendemos que seria necessário recorrer à Justiça”, afirma.
Quem é Geovana
A cantora e compositora Geovana, cujo nome de batismo é Maria Tereza Gomes, nasceu no Rio de Janeiro em 1948 e foi criada no Morro da Rocinha, filha de pai senegalês e mãe mineira. Trabalhou como empregada doméstica, vendendo livros e atuando como ambulante.
A artista possui mais de 300 canções no repertório, sendo aclamada por fundir samba e partido alto com o suingue do samba-rock.
Geovana despontou ao ser aclamada como a grande vencedora da Bienal do Samba de 1971 com “Pisa Nesse Chão com Força”, e teve composições gravadas por nomes como Clara Nunes, Jair Rodrigues e Martinho da Vila. Quatro anos mais tarde, em 1975, lançou seu primeiro disco solo “Quem tem carinho me leva”.

A cantora conviveu com figuras fundamentais da cultura popular do Brasil, como Pixinguinha, Elis Regina, Silas de Oliveira e João da Baiana.
Ao longo de sua trajetória, porém, a cantora e compositora carioca precisou enfrentar diversos ciclos de ostracismo, chegando a ficar 32 anos sem gravar, o que a levou se mudar para São Paulo, onde teve um recomeço na carreira.
Geovana afirma que o preconceito racial e de gênero marcou sua trajetória desde o início da carreira.
“Eu já percebia que era difícil porque via poucas pessoas negras e poucas mulheres. Trabalhei como doméstica, na feira, com reciclagem. Ganhei a Bienal de Compositores em 1971 e só consegui gravar meu primeiro LP quatro anos depois. Passei sede, fome. Ouvia que ‘essa vida de artista era para branco’”, relata.
Mesmo após décadas longe dos estúdios, ela afirma que nunca abandonou a música. “Foi muito doloroso. Eu perdi tudo, sofri muito, mas não sou uma mulher conformada. Continuo lutando.”
A retomada da carreira aconteceu a partir da década de 2010, com o apoio do Coletivo Sindicato do Samba, grupo dedicado à valorização de mestres e mestras da cultura popular. Desde então, Geovana lançou dois álbuns, três EPs e diversos singles, além de realizar parcerias com artistas como MV Bill, Thaíde, Fabiana Cozza, Rappin’ Hood, Áurea Martins e Lia de Itamaracá.
Outro Lado
O ICL Notícias procurou o cantor Marcelo D2, que se manifestou por meio de seu representante legal, Thiago Endrigo. Em entrevista à reportagem, Thiago afirmou que o artista soube da ação judicial e da decisão liminar pela imprensa.
Segundo Endrigo, a equipe de D2 sustenta que os créditos da obra sempre estiveram disponíveis nas plataformas digitais e que a discussão diz respeito apenas à forma de identificação da autora — se pelo nome civil ou pelo nome artístico. Ele afirma que a gravação de “Tataruê” foi autorizada pela Universal Publishing, responsável pela administração da obra à época, e que todos os procedimentos para a liberação da música seguiram os trâmites habituais do mercado.
Ainda de acordo com o representante, após o lançamento do álbum, a própria Universal informou que havia uma discussão sobre a validade do contrato de edição da obra com Geovana. Ele disse que a equipe de Marcelo D2 chegou a se colocar à disposição para dar mais visibilidade à compositora e buscar uma solução conjunta, mas acabou surpreendida pelo ajuizamento da ação.
“Não faz sentido imaginar que o Marcelo teria qualquer interesse em apagar o nome da Geovana. Esse projeto foi concebido justamente como uma homenagem ao samba e aos compositores que vieram antes”, afirmou.
Endrigo afirmou ainda que Marcelo D2 permanece aberto a uma solução consensual. “Sempre estivemos à disposição para dialogar. Inclusive, se a equipe da Geovana entendesse que a melhor solução seria retirar a música das plataformas, nós respeitaríamos essa decisão. Não temos qualquer interesse em causar prejuízo à Geovana”.
O ICL Notícias também procurou a Universal Music Brasil, mas não obteve respostas. O espaço segue aberto.
Para Geovana e sua equipe, o processo ultrapassa a discussão sobre uma única canção. Eles afirmam que o caso representa uma oportunidade para ampliar o debate sobre o reconhecimento dos compositores populares, a preservação da memória do samba e a valorização de mestres e mestras da cultura brasileira.
“É muito mais do que a Geovana. Estamos falando da defesa dos direitos autorais, da integridade dos compositores populares e da valorização de quem construiu o cancioneiro brasileiro”, resume Camilo Árabe.




