Por Ana Pompeu
(Folhapress) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), propôs ao presidente da corte, Luiz Edson Fachin, a edição de uma súmula para definir que toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou implique renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
A proposta foi enviada à presidência na última quinta-feira (11) e foi um dos temas debatidos em reunião com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quarta (17). O chefe da equipe econômica do governo se reuniu com magistrados para tratar da aprovação das chamadas pautas-bombas pelo Congresso, as matérias de grande impacto fiscal.
Três pautas-bomba avançaram no Senado apenas um dia após ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reunirem com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) para pedir que ele segurasse a votação de propostas legislativas. Ao todo, os ministérios da Fazenda e do Planejamento calculam um impacto anual de R$ 111 bilhões.
“Várias dessas medidas não afetam [as contas públicas] neste ano, mas podem comprometer o futuro do país”, disse Durigan nesta quarta.
Pela proposta do ministro, a súmula apontaria como inconstitucional qualquer lei que crie despesas ou renuncie receitas sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro ou sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma súmula editada pelo Supremo padroniza o entendimento do Judiciário sobre um tema. Neste caso, sobre a necessidade de indicação de estudos de impacto fiscal para que as pautas-bomba sejam consideradas constitucionais pelo tribunal.
“Hoje a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido da obrigatoriedade da prévia apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro por todos os entes da Federação, sempre que a proposição legislativa importar a criação ou a modificação de despesa obrigatória ou implicar renúncia de receita”, diz Gilmar no ofício.
Um dos fundamentos do ministro para a proposta foi o julgamento da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios. A análise foi concluída em 30 de abril. Na ocasião, o plenário debateu o tema e definiu que o Legislativo deve indicar o impacto de benefícios fiscais criados ou ampliados.
O art. 113 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), no qual os ministros se basearam para a análise e que Gilmar cita no documento, prevê que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Ainda nesta quarta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), indicou que deve pautar no plenário, na próxima semana, a votação da PEC (proposta de emenda à Constituição) que afrouxa as regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O texto é considerado uma pauta-bomba para o governo do presidente Lula (PT). O custo estimado com a medida é de R$ 3 bilhões ao ano, podendo chegar a R$ 30 bilhões em uma década.
Em um momento de relação estremecida com Lula, Alcolumbre afirmou, durante discurso no plenário, que 68 dos 81 senadores assinaram um pedido para acelerar a análise da PEC e que o presidente do Senado “não pode impedir” que a matéria tramite.




