Mongaguá é para curtir, mas também para respeitar

Foto: Gabriel Freitas

Mongaguá é para curtir, mas também para respeitar
Publicado em 19/12/2025 às 9:02

Destino certo de pelo menos 250 mil turistas nesta temporada, Mongaguá espera contar com o bom senso coletivo para que este período seja benéfico para a cidade, proveitoso para o turista e conveniente para o morador. 

E esse objetivo só deve ser alcançado se o comportamento respeitoso de forma mútua for promovido e praticado, em favor da convivência harmônica e do respeito às leis e às boas maneiras. O bem-estar social deve prevalecer; os excessos, não.

O diálogo será incentivado, mas as regras são claras e plenas. E não diferem em nada de outros municípios. 

Sempre aconchegante, Mongaguá detém atrativos turísticos para toda a família, garantindo passeios incríveis e experiências memoráveis. 

Confira detalhes do nosso rol de atrações em nosso site, acessado pelo link: https://www.mongagua.sp.gov.br/noticias/turismo/muito-alem-das-praias-mongagua-reune-natureza-lazer-e-aventura-para-curtir-o-verao

Por outro lado, a cidade também é ordeira, segura. E a consciência faz com que respeitemos, por exemplo:

Mobilidade

. Leis de trânsito: uso de capacete e de cinto de segurança são imprescindíveis.

. Estacionar sobre a calçada: proibido. Calçadas são para pedestres.

. Patinetes e bicicletas elétricas: uso consciente e em espaços legalmente permitidos.

Comércio

. Shopping e lojas em geral: funcionamento das 08:00h às 22:00h. 

. Conveniências e postos de combustíveis: funcionamento 24 horas. 

. Adegas e tabacarias: funcionamento das 08:00h às 24:00h.

. Feiras de Artesanato: funcionamento de quinta a domingo, das 16:00h às 23:00h.

. Quiosques de madeira (orla): funcionamento das 07:00h às 22:00h.

. Quiosques de alvenaria (orla): funcionamento das 07:00h às 24:00h. (Decreto nº 7.966/2025 permite a solicitação à Prefeitura de Alvará Suplementar para extensão de horário até as 03:00h).

. Consumação mínima: a exigência é expressamente proibida.

. Aluguel de cadeiras de praia e guarda-sóis: relação comerciante-consumidor. 

. Mobiliário de quiosques: O Decreto nº 7.918/2025 limita a 20 conjuntos (mesas, cadeiras e guarda-sóis); ou 30 ‘banquetinhas’ (mesas de apoio), por quiosque. (Decreto nº 7.966/2025 permite a solicitação à Prefeitura de Alvará Suplementar para aumento de guarda-sóis).

Segurança

. Pipas: soltar individualmente somente em locais adequados. Torneios são proibidos. E a Lei Estadual nº 17.201/2019 veda a fabricação, venda e uso de cerol e linha chilena. A Lei Municipal nº 1.793/1998 proíbe o uso de qualquer tipo de linha cortante. O uso dessas linhas pode configurar crime conforme o Código Penal. 

. Sossego e Ordem: as Leis Municipais nº 2.690/2014, nº 3.021/2019 e nº 3.278/2022 versam que é proibido perturbar o sossego, o bem-estar público e das vizinhanças com sons de qualquer natureza que ultrapassem os 75 decibéis, sendo que das 22:00h às 06:00h os níveis não devem ultrapassar 35 decibéis, incluindo as ‘caixinhas de som’. 

. Os chamados ‘Pancadões’ serão desmobilizados.

Meio Ambiente

. Esgoto: O lançamento irregular de esgoto sem tratamento em cursos de águas pluviais pode gerar multa de até R$ 37 mil.

. Limpeza: O descarte incorreto de resíduos sólidos, entulhos e materiais de construção pode gerar multa de R$ 11 mil. Use lixeira ou recipiente apropriado. 

. Animais na faixa de areia: a Lei Municipal nº 2.109/2005 proíbe a circulação e permanência, mesmo que estejam com coleira e acompanhados de seus tutores. 

. Canudos de plástico: a Lei Municipal nº 3.129/2021 proíbe a utilização. 

. Churrasco e garrafas de vidro na praia: proibidos. Infração ambiental e sanitária sujeita à multa.

. Fogos de artifício: são proibidos os artefatos com efeito sonoro. Permitidos somente fogos que produzam efeitos visuais, sem estampido.

. Queimadas: proibidas. O delito pode gerar multa de R$ 1.110 por metro quadrado.

Turismo

. Excursões: o acesso de veículos do tipo acontece somente com autorização da Prefeitura, que deve ser solicitada com 10 dias úteis de antecedência e observar as condições tributárias: 

Ônibus: R$ 999,54 I Microônibus: R$ 814,44 I Vans: R$ 629,34.

a) O veículo precisa estar ligado a um hotel, pousada ou colônia de férias de Mongaguá;
b) Para os festejos de Iemanjá inclui-se a Taxa de Limpeza Pública: R$ 380,00;
c) A permissão emitida deve ser anexada ao para-brisas.

O acesso destes veículos sem autorização pode gerar multas: 

Ônibus: R$ 7.404,00 I Microônibus: R$ 4.442,40 I Vans: R$ 3.331,80.

. Coolers: Não existe lei que proíba o banhista de levar seu próprio cooler para a praia. Porém, no raio de atuação do quiosque o comerciante pode orientar que o seu mobiliário não seja utilizado como apoio. 

. Prática esportiva na faixa de areia: não há restrições. A Prefeitura, no entanto, mantém o monitoramento sobre o exercício do bom senso e a garantia de bem-estar comum.

Para o cumprimento das regras, as equipes dos setores de Fiscalização do Comércio e Fiscalização de Posturas, do Semutran (Serviço Municipal de Trânsito), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e da Guarda Civil Municipal (GCM), com o apoio da Polícia Militar, percorrerão o município diariamente.