PGR descartou proposta antes da assinatura de acordo com ex-presidente do BRB

PGR descartou proposta antes da assinatura de acordo com ex-presidente do BRB
Publicado em 20/07/2026 às 23:40

Por Cleber Lourenço

A íntegra da decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) que rejeitou a proposta de colaboração premiada do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, revela que o órgão encerrou a iniciativa ainda na fase preliminar, antes mesmo da assinatura de um acordo de confidencialidade entre as partes. A defesa do ex-dirigente teve acesso aos fundamentos da decisão apenas na semana passada.

Segundo apurou a reportagem, um dos principais alvos da delação apresentada por Paulo Henrique Costa seria o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Esse ponto, no entanto, não chegou a ser formalmente detalhado à PGR, já que as tratativas foram interrompidas antes da fase de confidencialidade.

O documento mostra que Paulo Henrique Costa manifestou formalmente interesse em celebrar um acordo de colaboração e pediu à PGR a realização de uma reunião reservada para iniciar as tratativas e apresentar informações que, segundo a defesa, seriam desconhecidas das autoridades e úteis às investigações. O pedido, contudo, foi rejeitado antes mesmo do início formal das negociações e Paulo jamais chegou a ser ouvido formalmente para apresentar o que tinha de fato para as autoridades

Ao fundamentar a decisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconhece que a proposta foi apresentada de forma superficial justamente porque ainda não havia sido firmado um termo de confidencialidade, etapa que normalmente antecede o detalhamento das informações oferecidas por um potencial colaborador.

“A proposta foi apresentada em caráter preliminar, sem a formalização de termo de confidencialidade, o que limita o grau de detalhamento das informações ofertadas”, registra a decisão.

Apesar disso, Gonet concluiu que os tópicos apresentados pelos advogados já permitiam afastar o interesse da Procuradoria em prosseguir com as tratativas.

“Os tópicos eleitos pelo proponente, ainda que trazidos de forma superficial (dada a ausência de termo de confidencialidade), já permitem a conclusão sobre a ausência de ineditismo, na sua parte mais expressiva”, escreveu o procurador-geral.

Na avaliação da PGR, a proposta apresentava “reduzida utilidade e débil eficácia potencial” para as investigações.

“A proposta revela reduzida utilidade e débil eficácia potencial para o avanço das investigações em curso”, afirma o documento.

A decisão afirma que a maior parte das informações mencionadas pela defesa não trazia elementos inéditos e acrescenta que não havia “sinalização mínima” de potencial ressarcimento ao Estado ou de recuperação de patrimônio decorrente dos fatos investigados.

“Não se identifica, nos elementos apresentados, sinalização mínima de potencial ressarcimento ao erário ou de recuperação de ativos relacionados aos fatos narrados”, diz outro trecho.

Com base nessa avaliação, Paulo Gonet aplicou o artigo 3º-B, §1º, da Lei de Organizações Criminosas e determinou o indeferimento sumário da proposta, encerrando o procedimento antes da abertura da fase formal de negociação da colaboração premiada.

“Diante da ausência de interesse público na celebração do acordo, impõe-se o indeferimento liminar da proposta”, conclui o procurador-geral.

A fundamentação da decisão traz um elemento que não era conhecido quando o arquivamento da proposta se tornou público. O documento revela que a análise da PGR ocorreu antes da assinatura do acordo de confidencialidade, fase em que o potencial colaborador normalmente passa a detalhar os fatos, indicar provas e apresentar documentos sob proteção de sigilo.

Ao justificar a recusa, Gonet afirmou que as razões expostas eram “necessárias e suficientes” para rejeitar a proposta, acrescentando que não poderia aprofundar o conteúdo apresentado pela defesa para evitar eventual prejuízo às investigações em andamento.

“As razões ora expostas mostram-se necessárias e suficientes para o indeferimento da proposta, sendo inviável o aprofundamento do conteúdo apresentado, sob pena de prejuízo a investigações em curso”, finaliza a decisão.