Praia Grande regulamenta circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes

Nova lei define regras de tráfego, idade mínima, penalidades e normas para empresas de compartilhamento nas vias urbanas do Município

Praia Grande regulamenta circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes
Publicado em 29/12/2025 às 9:06

A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande sancionou a Lei nº 2.306/2025, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMAPs) nas vias urbanas do Município. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada em 11 de dezembro de 2025 e já está em vigor.

A legislação municipal alinha-se ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à Resolução nº 996/2023 do Contran, estabelecendo critérios de circulação, segurança, idade mínima para condução, penalidades e obrigações para empresas de compartilhamento.

Onde pode e onde não pode circular

Pela nova regra, ciclomotores ficam proibidos de trafegar em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo circular pela pista de rolamento, preferencialmente pela faixa da direita. Já as bicicletas elétricas e os EMAPs devem circular prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, o tráfego deve ocorrer pelo acostamento ou pelo bordo direito da pista, vedado em vias com velocidade máxima acima de 40 km/h e em áreas de pedestres.

Quando for necessária a travessia por áreas destinadas a pedestres, o equipamento deverá ser conduzido desmontado, como pedestre. A exceção vale para equipamentos utilizados por idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, respeitado o limite de 6 km/h nessas áreas.

Idade mínima e exigências

A lei fixa idade mínima para condução:

  • 18 anos para ciclomotores, com CNH categoria A ou ACC;
  • 14 anos para bicicletas elétricas (pedelec até 25 km/h), com uso dos equipamentos obrigatórios;
  • 16 anos para EMAPs.

Empresas de compartilhamento deverão verificar a idade do usuário, vinculando o cadastro ao CPF. Os responsáveis legais respondem solidariamente por infrações cometidas por menores.

Penalidades, taxas e recursos

O descumprimento das regras sujeita o infrator às penalidades previstas na Resolução do Contran, como multa (inclusive em triplo), retenção, apreensão e remoção. Para liberação do veículo removido, é necessário a comprovação de propriedade e o pagamento de multas e taxas.

As taxas de remoção variam conforme o tipo de veículo (R$ 155,44 para ciclomotores e R$ 76,09 para bicicletas elétricas e EMAPs), além da estadia diária. Há previsão de recurso administrativo à JARI e, em última instância, à Autoridade de Trânsito do Município. Veículos não reclamados em até 60 dias poderão ir a leilão.

Medidas educativas e fiscalização

A lei autoriza o Município a implantar sinalização específica, campanhas educativas anuais, geofencing para frotas compartilhadas (limitando áreas e velocidade) e a exigir o recolhimento imediato de veículos abandonados. As empresas de compartilhamento deverão se credenciar e cadastrar toda a frota.

Os recursos arrecadados com multas serão destinados exclusivamente à sinalização viária, engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito.

Transparência

A Lei nº 2.306/2025 foi promulgada pelo prefeito Alberto Pereira Mourão e publicada em 12 de dezembro de 2025. O texto completo está disponível no site oficial da Prefeitura de Praia Grande.

Serviço

  • Lei nº 2.306/2025 – Regulamentação da mobilidade individual
  • Vigência: a partir da publicação (11/12/2025)
  • Informações: www.praiagrande.sp.gov.br