| ✅ O que os comércios podem fazer | ❌ O que os bares não podem fazer | 👤 Como o consumidor deve agir |
| Usar comandas como controle interno: pulseiras, cartões ou fichas são permitidos como forma de registrar consumo. | Multa por perda da comanda: prática considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumido | Recusar cobranças abusivas: se houver exigência de multa por perda da comanda, o cliente pode se negar a pagar. |
| Cobrar apenas o que foi efetivamente consumido: o cliente deve pagar somente pelo que consumiu, mesmo que a comanda seja perdida. | Cobrança de consumação mínima: também é proibida, pois configura “venda casada” | Registrar provas: fotos, vídeos e testemunhos ajudam em eventual denúncia. |
| Oferecer alternativas de conferência: CPF, nome, mesa ou outro registro que permita identificar o consumo. | Constranger ou agredir clientes: qualquer forma de violência ou retenção é passível de responsabilização civil e criminal. | Acionar o Procon: denúncias podem ser feitas presencialmente ou online. |
| Treinar funcionários: para lidar com situações de extravio sem constrangimento ou violência. | Transferir responsabilidade ao consumidor: o controle do consumo é obrigação do estabelecimento, não do cliente | Registrar boletim de ocorrência: em casos de constrangimento, agressão ou retenção indevida. |