Saiba o que bares podem ou não cobrar após agressão a empresário em SP

Saiba o que bares podem ou não cobrar após agressão a empresário em SP
Publicado em 14/01/2026 às 6:41

✅ O que os comércios podem fazer❌ O que os bares não podem fazer 👤 Como o consumidor deve agirUsar comandas como controle interno: pulseiras, cartões ou fichas são permitidos como forma de registrar consumo.Multa por perda da comanda: prática considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do ConsumidoRecusar cobranças abusivas: se houver exigência de multa por perda da comanda, o cliente pode se negar a pagar.Cobrar apenas o que foi efetivamente consumido: o cliente deve pagar somente pelo que consumiu, mesmo que a comanda seja perdida.Cobrança de consumação mínima: também é proibida, pois configura “venda casada”Registrar provas: fotos, vídeos e testemunhos ajudam em eventual denúncia.Oferecer alternativas de conferência: CPF, nome, mesa ou outro registro que permita identificar o consumo.Constranger ou agredir clientes: qualquer forma de violência ou retenção é passível de responsabilização civil e criminal.Acionar o Procon: denúncias podem ser feitas presencialmente ou online.Treinar funcionários: para lidar com situações de extravio sem constrangimento ou violência.Transferir responsabilidade ao consumidor: o controle do consumo é obrigação do estabelecimento, não do clienteRegistrar boletim de ocorrência: em casos de constrangimento, agressão ou retenção indevida.