Em março de 2026, o Ministério da Educação suspendeu o ingresso de novos alunos em cursos de medicina com desempenho insuficiente no Enamed. A medida cautelar tinha um problema embutido: valia apenas para o Sistema Federal de Ensino. Cursos municipais e estaduais ficaram fora. Três meses depois, o governo publicou a MPV 1370/2026 e fechou essa brecha. A reação foi imediata. Em sete dias de prazo, parlamentares protocolaram 479 emendas. O número de emendas aqui é indicador de tensão institucional.
O que a MPV efetivamente faz?
A Medida Provisória 1370, publicada em 19 de junho de 2026, altera cinco leis simultaneamente: a Lei 12.871/2013 (Mais Médicos), a Lei 3.268/1957 (registro profissional médico), a Lei 6.932/1981 (residência médica), a Lei 13.959/2019 (Revalida) e a Lei 10.861/2004 (Sinaes).
A alteração central está no novo Art. 17-A da Lei 3.268/1957: a obtenção de nível proficiente na segunda etapa do Enamed passa a ser requisito obrigatório para o registro no Conselho Regional de Medicina. Aplica-se aos estudantes que ingressarem em medicina a partir da data de publicação da MPV. Não retroage. Quem já está matriculado ou já se formou segue habilitado pelas regras anteriores.
O Enamed é aplicado em duas etapas. A primeira, ao fim do quarto ano, antes do internato, com caráter diagnóstico. A segunda, ao fim do sexto ano, com função habilitadora. A nota individual é informada apenas ao participante e, em caráter restrito, à instituição de ensino. Cursos com avaliação não satisfatória entram em processo de supervisão regulatória, sujeitos às medidas previstas no Art. 46 da LDB e no Art. 10 da Lei do Sinaes.
A consequência prática é estrutural. O diploma de medicina deixa de produzir habilitação automática. Passa a ser pré-requisito para um segundo filtro público.
O dado que sustenta a medida
A Exposição de Motivos 1366/2026 apresenta os números do Enamed 2025, primeira edição do exame. De 39.258 concluintes avaliados, 67% atingiram nível proficiente. Isso significa que 33% ficaram abaixo do mínimo exigido para o exercício seguro da profissão. A própria EM cita 13 mil concluintes nessa faixa.
Nas escolas privadas com fins lucrativos, a proficiência caiu para 57,2% entre 15.409 concluintes. Universidades federais e estaduais concentram mais de 84% dos seus cursos nas faixas de excelência do Enade. 32,6% dos cursos de medicina apresentam conceito Enade 1 ou 2, ou seja, abaixo do recomendado.
O dado revela o que a expansão dos últimos anos produziu. Vagas multiplicadas, em boa parte por decisões judiciais que contornaram os critérios regulatórios da Lei 12.871/2013, e qualidade concentrada exatamente onde a expansão foi menor. A correlação é efeito direto do desenho institucional anterior, que permitia o registro profissional como consequência automática do diploma, sem aferição pública independente.
O embate institucional por trás das 479 emendas
Praticamente todos os atores defendem alguma forma de avaliação da formação médica. A disputa é sobre quem aplica o exame e sob qual lógica institucional ele opera.
De um lado, o desenho do governo. O Enamed é coordenado pelo Ministério da Educação, operado pelo Inep e integrado ao Sinaes. Sua natureza é educacional, formativa e regulatória. A nota individual habilita, mas o resultado agregado também aciona supervisão sobre cursos com desempenho insuficiente. A responsabilidade é compartilhada entre estudante e instituição.
Do outro lado, o Profimed, exame previsto no PL 2.294/2024, articulado por entidades médicas. O Profimed seria aplicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na forma de exame certificatório de natureza profissional. A responsabilidade recai sobre o estudante. Sobre a instituição que o formou, nenhuma consequência regulatória direta.
A diferença entre os dois modelos é de arquitetura de poder.
Por que o desenho do MEC tem coerência sistêmica?
A Lei 3.268/1957 atribui ao CFM a função de registrar médicos e fiscalizar o exercício profissional. Caso o mesmo conselho passasse também a aplicar o exame que decide quem pode obter o registro, concentraria três funções no mesmo ator: avaliar, habilitar e fiscalizar.
Por outro lado, o modelo do Enamed separa as funções de modo distinto. O MEC e o Inep avaliam a formação. O CFM regula o exercício. A regulação dos cursos fica a cargo do órgão responsável pela supervisão da educação superior. Cada ator opera dentro do seu mandato legal. A nova arquitetura também aproveita estrutura já existente. O Enamed é aplicado desde 2025. A matriz de referência segue as Diretrizes Curriculares Nacionais. A operação está consolidada no Inep, que tem expertise comprovada em avaliação em larga escala. A EM da MP estima impacto orçamentário nulo precisamente por isso: não cria estrutura nova, amplia uso da existente.
A alternativa do Profimed implicaria duplicação. Dois exames nacionais com matrizes potencialmente distintas, custo público dobrado e abertura de mercado para cursinhos preparatórios. O ônus financeiro recairia sobre o estudante já formado, sem produzir qualquer pressão regulatória sobre a escola que o entregou despreparado.
A diferença é que a MPV corresponsabiliza o curso. O Profimed responsabiliza apenas o aluno.
O posicionamento das instituições de ensino
Várias instituições de ensino apoiaram publicamente o desenho da MPV. O alinhamento dessas entidades em torno de uma medida que cria filtro adicional sobre os egressos parece, à primeira vista, contraintuitivo. Não é.
A leitura dessas instituições segue uma lógica. O Enamed, ao integrar avaliação individual e regulação institucional dentro do Sinaes, mantém o controle do processo dentro do campo da educação superior. O Profimed, por estar fora do Sinaes e dentro do CFM, transferiria parte do poder regulatório sobre os cursos para a corporação profissional. Para as escolas com bom desempenho, o Enamed é instrumento de diferenciação positiva. Para as escolas com mau desempenho, é sinal de regulação, independentemente do modelo. A questão, portanto, é qual sistema o operará.
O que a MPV não resolve?
Uma prova teórica não mede tudo o que um médico precisa dominar. Comunicação clínica, raciocínio em cenário real, ética em ato e tomada de decisão sob pressão não cabem em questões objetivas. O CFM tem razão quando aponta essa limitação.
A resposta tecnicamente coerente entáo é aperfeiçoar o Enamed nas próximas edições, incluindo componentes de avaliação prática, mantendo a coordenação pelo MEC e Inep. A resposta corporativamente coerente é usar a crítica para substituir o exame educacional por um exame profissional controlado pela mesma entidade que registra o profissional. As duas respostas usam o mesmo dado e chegam a resultados institucionais opostos.
O cálculo político das 479 emendas
O prazo de emendas encerrou em 26 de junho. 479 propostas em sete dias indicam articulação coordenada. Parlamentares aliados do CFM deverão tentar embutir, por meio das emendas, elementos do Profimed na MPV. O objetivo provável é manter a aprovação do Enamed como condição educacional, mas adicionar um exame de certificação aplicado pelo CFM como requisito final para o registro.
Se a articulação tiver sucesso, o desenho público integrado se transforma em modelo híbrido com captura corporativa parcial. Se a articulação fracassar, o Brasil passa a ter, pela primeira vez em sua história, uma habilitação médica vinculada a evidência pública de proficiência produzida pelo Estado.
A relatoria da MPV decide qual dos dois cenários prevalece. O prazo constitucional é de 60 dias prorrogáveis por mais 60. Em poucos meses, a arquitetura da habilitação médica brasileira estará definida para a próxima geração de profissionais.
O que está realmente em jogo?
A MPV 1370 trata de quem detém autoridade para certificar que alguém pode atender pacientes no Brasil.
Por sete décadas, essa autoridade foi exercida pelas instituições de ensino sob supervisão limitada do Estado. O diploma habilitava por presunção. Os 13 mil concluintes não proficientes do Enamed 2025 são a demonstração empírica de que a presunção falhou. A MPV propõe substituí-la por verificação pública. A reação parlamentar propõe substituí-la por verificação corporativa.
Nenhuma das duas opções mantém o sistema como ele era. A diferença está em quem ocupará o vácuo deixado pelo modelo anterior. Quem ocupar esse espaço definirá, nos próximos anos, três coisas simultaneamente: o critério de entrada na profissão, a régua de qualidade dos cursos e a estrutura de incentivos do mercado de formação médica.




