Dupla sentença: estrangeiras presas no Brasil são impedidas de ver os filhos

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Por Adriana Amâncio e Mariana Rosetti – Ponte Jornalismo
Yola chegou da Bolívia com Sophia, de 2 anos, no colo e Juana ainda no ventre. Veio para o Brasil porque precisava de dinheiro. O marido estava acamado após um acidente e aguardava uma cirurgia que custava caro. Sem alternativa, Yola aceitou engolir 80 cápsulas de cocaína em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, para transportar até São Paulo — atuando como o que se chama de “mula” na linguagem do tráfico. Estava grávida, e era acompanhada da outra filha.
Hospedou-se em um hotel no bairro Lageado, zona leste da cidade, onde estavam outros seis bolivianos também aliciados para o tráfico. Foi presa no dia seguinte, 4 de junho, quando policiais do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico de São Paulo, o Denarc, invadiram o imóvel após uma denúncia. Com o registro do boletim de ocorrência de tráfico de drogas e associação ao tráfico, o Conselho Tutelar foi acionado — e o verdadeiro terror de Yola começou.
A mulher foi colocada na carceragem para aguardar a audiência de custódia. Sophia foi levada a um abrigo. A distância de 22 quilômetros entre Bom Retiro e Sapopemba era novidade para mãe e filha, que nunca haviam passado uma noite sequer afastadas. O documento que viabilizou a separação estava pré-pronto, com espaços em branco apenas para dados pessoais, e dizia que a criança precisava de acolhimento por ter “seu(s) direito(s) violado(s)”.
Yola descreve aquela noite, com a voz embargada, como de “dolor” [dor, em espanhol]. No dia seguinte, ao ter a prisão em flagrante convertida em domiciliar por estar grávida de Juana — a lei 13.769/2018 prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres gestantes —, a mãe já não era mais a responsável legal por Sophia.
Yola com sua segunda filha no colo: somente após questionamento da Ponte, Justiça decidiu o desacolhimento de Sophia, a maior, e seu retorno ao cuidado materno (Foto Mariana Rosetti / Ponte Jornalismo)
Condenação e filha no abrigo
Embora a filha do ventre importasse para a justiça, a ponto de flexibilizar a prisão preventiva, a filha que já conhecia seu cheiro, sua voz e seu abraço foi desconsiderada e colocada em um abrigo. “Primeiro, quando me tiraram ela [Sophia], falaram que eu ia sair em liberdade e me devolveriam no dia seguinte. Mas, depois, me disseram que ela estava em acolhimento e não podia retirar mais”, conta.
A condenação veio em outubro de 2024: 1 ano e 8 meses por tráfico de drogas, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Yola não chegou a ficar encarcerada, mas Sophia permaneceu no abrigo por 261 dias, podendo receber visitas da mãe só duas vezes por semana, durante duas horas.
A família de Yola não foi comunicada pelo Consulado da Bolívia, responsável pela obrigação, sobre a sua prisão e o acolhimento de Sofia. O contato com familiares poderia evitar que a criança fosse institucionalizada, já que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a prioridade de acolhimento em casos do tipo é sempre da família natural. Durante a prisão, Yola não teve direito a tradutor, nem a explicações claras sobre os caminhos legais para recuperar a guarda da filha. Foi imposta a ela uma pena mais severa que a de prisão: a de não exercer o direito à maternidade.
Yola conversou com a Ponte em uma sala de reuniões, num prédio público da região central de São Paulo, enquanto segurava Juana, com quase 1 ano. A única família que a bebê sorridente e rechonchuda conheceu foi a mãe e, por tempo contado no relógio, a irmã mais velha. Dois dias depois, em 20 de fevereiro, a juíza da Primeira Vara da Infância Cível da Capital, Cristina Ribeiro Leite, decidiu o desacolhimento de Sophia e seu retorno definitivo ao cuidado materno.
Perda de poder familiar sem motivo
No primeiro final de semana que recuperou a guarda da filha, Yola fugiu do país. A Ponte não teve mais contato com ela. Seu caso escancara um problema silencioso. Se as brasileiras encarceradas já sofrem com o descumprimento dessas garantias legais, as estrangeiras enfrentam dificuldades ainda maiores para ficarem perto dos filhos. O Código Civil e o ECA regulam a perda do poder familiar apenas em situações extremas, como maus-tratos ou abandono.
A Lei de Execução Penal assegura que mulheres grávidas ou com filhos pequenos podem permanecer com eles no cárcere, ou solicitar prisão domiciliar. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já reafirmou, em dois habeas corpus coletivos, que a separação entre mães e filhos deve ser exceção, nunca a regra. Mas não foi o que aconteceu.
“As leis brasileiras não fazem distinção [entre nacionalidades], mas os juízes fazem”, explica Bruno Shimizu, doutor em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo e diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). “Muitos justificam a negativa da prisão domiciliar dizendo ‘ela [mulher migrante] não tem um domicílio no Brasil, corre-se o risco de que ela volte para o seu país de origem, então, por garantia da aplicação da lei penal, ela precisaria ficar presa’. Esse tipo de justificativa, muitas vezes, é utilizado para manter mulheres migrantes presas quando caberia a prisão domiciliar.”
Além disso, há uma série de falhas no cumprimento dos trâmites previstos na lei. Sempre que uma mulher migrante é presa no Brasil, o consulado do país de origem deve ser comunicado a fim de localizar familiares, especialmente quando há crianças envolvidas. Em tese, isso evitaria o envio da criança para um abrigo — em tese. “Não teve nenhum contato com minha família, ninguém perguntou por contatos de familiares”, relatou Yola.
Dois processos paralelos
Shimizu pondera que “o próprio Juiz, na audiência de custódia, teria a obrigação de informar ao Consulado sobre a existência da criança. E aí tem outro problema: alguns consulados funcionam muito bem, sempre informam à Defensoria da União quando uma mulher migrante mãe entra no sistema penal, outros não atuam nesse sentido”, frisa. A reportagem fez contato com o Consulado da Bolívia para saber como o órgão atua em casos de acolhimento de filhas de migrantes encarceradas. Perguntamos também se tomaram conhecimento do caso de Yola, mas até o fechamento da reportagem não houve retorno.
A Ponte entrou em contato também, por email, com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para entender qual é a conduta adotada pelo órgão nos casos de julgamento de mulheres migrantes com filhos. Foi questionado se o órgão comunica o desfecho do julgamento e, em caso de prisão em regime fechado, o local de acolhimento da mãe aos órgãos de acolhimento. Tampouco houve retorno até o momento. O espaço segue aberto, caso o órgão queira se manifestar.
Quando há institucionalização da criança, dois processos judiciais e paralelos se abrem — um criminal, para julgar o suposto crime, e outro na Vara da Infância e Juventude, que corre em segredo de justiça, para decidir o destino da criança. São processos distintos, com profissionais e tempo de respostas diferentes. Desta forma, mulheres perdem “o poder familiar sem que o juiz da infância sequer fosse atrás ou soubesse ou tentasse saber que essa mulher estava encarcerada”, detalha Shimizu. Por um triz, Yola não perdeu o pátrio poder ou poder familiar sobre a filha.
A perda do pátrio poder ou poder familiar ocorre quando a mãe perde os direitos e deveres sobre o filho, ou seja, o filho é dado à adoção. No caso de Yola, ela perdeu o contato familiar com a filha, mesmo tendo ficado em liberdade e sido sentenciada a cumprir serviço comunitário.
Acolhimento em nível municipal e nacional
A Ponte perguntou se a Vara da Infância da cidade de São Paulo mantém algum contato com a Vara Criminal sobre processos de crianças filhas de migrantes encarceradas. Também foi questionado se o órgão adota algum procedimento para garantir que mães e filhos de qualquer nacionalidade mantenham vínculo — também sem resposta, o espaço fica aberto.
O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saicas), órgão ligado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, é destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco. Esse acolhimento ocorre mediante determinação do Poder Judiciário ou requisição do Conselho Tutelar. A faixa etária de atendimento é de 0 a 17 anos e 11 meses. Cabe ao órgão, no caso de filhos de mulheres migrantes encarceradas, fazer uma busca ativa com os familiares para identificar seus parentes e garantir que a criança seja encaminhada para a família.
Em âmbito nacional, o acolhimento de crianças em situação de risco ocorre com base em uma requisição do Conselho Tutelar ou do Poder Judiciário. Todo o processo é regido pela Lei da Adoção, que faz valer, dentre outros dispositivos, o Artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, no inciso 10, determina o acolhimento institucional ou familiar em caso de crianças que tenham os direitos ameaçados. No caso do acolhimento familiar, em vez de ir para um abrigo, a criança é acolhida temporariamente por uma família. Em geral, é prioridade garantir que, antes do acolhimento institucional, a criança seja recebida pela família extensa, ou seja, avós, tios.
Cátia Kim, coordenadora do Instituto Terra e Cidadania (ITCC), observa que há falhas na comunicação entre os Saicas e os principais orgãos que devem atuar para preservar o contato familiar entre a mãe e os filhos. “Ainda tem a polícia, que nem sempre comunica os Saicas logo que prende a mulher com uma criança, e tem a falta de comunicação entre o judiciário [Varas Criminal e da Infância], mesmo sendo da mesma Comarca”, diz.
O ITCC é uma organização não governamental com 28 anos de atuação no combate à desigualdade de gênero e ao encarceramento, facilitando o acesso à justiça às pessoas em situação de cárcere. Se esse contato não acontece, o que já era difícil — uma mulher estrangeira tentando se defender num sistema que não domina — fica ainda mais complexo em duas esferas diferentes, muitas vezes sem advogado e sem tradutor.

(Reprodução / Ponte)
Em nota, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) informou que o “presta acolhimento temporário a partir de decisão da Justiça a menores afastados de seus responsáveis.” A nota afirma que “o atendimento garante a segurança e a proteção dos direitos da criança acolhida, cabendo à Vara da Infância determinar o período de convívio entre o menor e a mãe ou responsável legal”, diz outro trecho. Ainda segundo o órgão, “o SAICA também auxilia na busca pela família extensa da criança ou adolescente acolhido”.
Fizemos contato também com a assessoria de imprensa da Polícia Federal. Perguntamos ao órgão se ele comunica às instituições de acolhimento a prisão de mulheres migrantes com crianças. Até o momento, não obtivemos resposta e o espaço fica igualmente aberto.
A falta de uma lei federal no Brasil
Outra dificuldade é o fato de o Brasil não ter uma lei federal que regularize a manutenção do contato familiar. “Isso acaba ficando sobre a responsabilidade dos consulados e embaixadas”, observa Kim. Hoje, o tratamento dado às mulheres migrantes no sistema penal no Brasil é orientado pela Resoluçao n. 405 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento, bastante detalhado, assegura direito à documentação, ao exercício da maternidade e à assistência jurídica, mas a norma é pouco divulgada, segundo Kim. Soma-se à falta de divulgação, o fato de que mesmo muitos órgãos que conhecem esse dispositivo jurídico resistem em implementá-lo.
Sobre a falta de divulgação da resolução n. 405, perguntamos ao CNJ se estão sendo adotadas medidas nessa direção. Por email, o órgão informou que “possui Manual ‘Pessoas migrantes nos sistemas penal e socioeducativo: orientações para a implementação da Resolução CNJ n 405/2021’, com a finalidade de disseminar o conteúdo da Resolução”.
Na nota o órgão afirma também que “foi instaurado processo para acompanhamento da implementação da Resolução, Cumprdec, mas que ainda não possui dados sistematizados, pois está em processo de acompanhamento e que o Conselho também também divulga esse e outros atos normativos nas capacitações sobre os sistemas informatizados e audiência de custódia
Se mães estrangeiras com filhos no Brasil enfrentam o risco de perder o poder familiar — como ocorreu com Yola —, aquelas cujos filhos permanecem em seus países de origem vêem sua maternidade apagada, sobretudo se os filhos são mais velhos. Não há mobilização institucional para garantir o vínculo, nem esforço para manter o contato. As mães ficam sem notícias dos filhos, e os filhos crescem sem saber onde, ou como, estão suas mães.
Perfil das migrantes encarceradas
São escassos os dados sobre as mulheres migrantes encarceradas no Brasil, especialmente aquelas que perderam o poder familiar — tiveram os filhos dados à adoção — ou o contato com os filhos. Foram solicitadas informações à assessoria de imprensa e ao departamento de dados do CNJ, também via Lei de Acesso à Informação, sem sucesso.
Segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), no segundo semestre de 2024 havia 29.137 mulheres presas no Brasil. Deste total, 74% são negras. O tipo de crime mais comum é o tráfico de drogas, que concentra 24 .118 do total de processos pelos quais as mulheres respondem. Em comparação com 2023, em 2024, houve uma redução de 2.016 mulheres encarceradas no Brasil. Apenas 234 das mulheres encarceradas eram estrangeiras. Bolívia, Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela são os cinco países que concentram o maior número de migrantes no cárcere.

(Reprodução / Ponte)
Em 2023, o Brasil registrou 269 mulheres migrantes encarceradas. Colômbia, Paraguai, Venezuela, Peru e Argentina lideram a lista. A cada ano, o fluxo migratório muda de acordo com crises socioeconômicas e problemas humanitários que mudam de país para país. A maior parte das migrantes encarceradas são primárias. Cátia Kim, do ITTC, explica que a mudança no perfil dessas presas varia conforme fluxos migratórios, ou seja, “em um ano há países com crises humanitárias, guerras, problemas econômicos; em outro, novos países podem atravessar problemas semelhantes”.
No segundo semestre de 2024, o ITTC realizou 487 atendimentos, envolvendo 229 mulheres migrantes no Brasil, quase a totalidade da população carcerária migrante brasileira registrada pelo Sisdepen no mesmo período. Os serviços mais procurados foram ajuda com processo criminal, solicitação de documento e orientação jurídica.
Os países que mais receberam cartas — enviadas por meio da iniciativa do ITTC, a fim de facilitar a comunicação com familiares — foram Bolívia, Paraguai e Colômbia. O dado confirma o perfil das mulheres migrantes presas no Brasil, já apontado pelo Sisdepen. Tendo como base três décadas de atuação do ITTC, Kim aponta que as mulheres migrantes “são mais velhas do que as brasileiras na população carcerária”. Muitas delas vivem na informalidade em seus países de origem e “cruzam a fronteira em condição de vulnerabilidade”.
Ela destaca ainda que São Paulo é um dos destinos mais acessados por elas “por ser a maior fronteira aérea do país [Aeroporto de Guarulhos], o que facilita a entrada de mulheres vindas de países do leste europeu e sudeste asiático”, diz. Os dados escassos e as vulnerabilidades que perduram há, no mínimo, dez anos, mostram o quanto a questão é pouco discutida, sistematizada e fiscalizada.



