PEC 18/2025 e a Criação da Polícia Municipal: A Nova Arquitetura Constitucional da Segurança Pública

PEC 18/2025 e a Criação da Polícia Municipal: A Nova Arquitetura Constitucional da Segurança Pública
Publicado em 05/03/2026 às 12:07

A aprovação, em primeiro turno na Câmara (março/2026), da PEC 18/2025 representa a maior reestruturação da segurança pública desde a Constituição de 1988. A proposta altera o artigo 144 da Constituição Federal, reorganiza competências, constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e eleva as Guardas Municipais ao status de Polícias Municipais, integrando-as formalmente ao rol dos órgãos de segurança pública.
Trata-se de uma mudança estrutural: deixa de existir um modelo fragmentado para consolidar um sistema de federalismo cooperativo com repartição clara de atribuições e blindagem financeira.

1️⃣ Reestruturação das Forças Federais
Polícia Viária Federal (ex-PRF)

A atual Polícia Rodoviária Federal passa a se denominar Polícia Viária Federal, ampliando sua competência territorial.
Além das rodovias federais, passa a exercer policiamento ostensivo também em:
Ferrovias federais
Hidrovias federais
Na prática, absorve a estrutura remanescente da Polícia Ferroviária Federal, extinguindo a chamada “polícia no papel” e concentrando efetivo real na malha logística da União.
A PVF ganha natureza explícita de polícia ostensiva nacional, podendo atuar em cooperação com Estados e Municípios no enfrentamento ao crime organizado.

2️⃣ A Transformação das Guardas em Polícias Municipais

Aqui está o ponto mais sensível da PEC.
As Guardas Civis Municipais deixam de ocupar posição periférica no § 8º do artigo 144 e passam a integrar expressamente o caput do dispositivo constitucional como Polícias Municipais.

Nova redação essencial

“Os Municípios poderão constituir Polícias Municipais, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, e ao policiamento preventivo e comunitário, competindo-lhes, na forma da lei, o exercício das atividades de segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas no âmbito local.”

O que muda juridicamente:

✔ Policiamento preventivo e comunitário constitucionalizado
Não se trata mais de proteção patrimonial restrita. A Constituição passa a reconhecer atuação plena de preservação da ordem pública no âmbito municipal.

✔ Poder de polícia reconhecido
Busca pessoal em fundada suspeita, intervenção em flagrante delito e atuação ostensiva deixam de ser objeto de questionamento por “desvio de função”.

✔ Fé pública policial reforçada
Os atos praticados passam a ter presunção reforçada de legitimidade como órgão constitucional de segurança pública.

✔ Porte de arma com status constitucional
O porte deixa de depender exclusivamente de autorização administrativa local e passa a se vincular à própria natureza constitucional do cargo.

✔ Autonomia organizacional municipal
A estruturação da carreira será feita por lei municipal, respeitando normas gerais da União.

3️⃣ SUSP Constitucional: Integração Obrigatória

O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) deixa de ser apenas legislação infraconstitucional e passa a ter previsão expressa na Constituição.
Isso implica:
Integração obrigatória de bancos de dados
Padronização mínima de protocolos
Interoperabilidade entre sistemas de inteligência
Normas gerais federais de organização
O policial na ponta passa a operar dentro de um sistema nacional integrado.

4️⃣ Polícia Militar e Polícia Civil

As Polícia Militar e as Polícia Civil permanecem sob comando dos Governadores.
Entretanto, passam a operar sob normas gerais nacionais e dentro da estrutura constitucional do SUSP, o que tende a reduzir assimetrias operacionais entre estados.

5️⃣ Blindagem Financeira: Fim do Contingenciamento

A PEC também constitucionaliza a proteção dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Os valores destinados à segurança pública:
Não poderão ser contingenciados.
Devem ser obrigatoriamente repassados.
Passam a ter status constitucional de execução vinculada.
Isso impacta diretamente aquisição de:
Viaturas
Armamentos
Tecnologia
Sistemas de inteligência

6️⃣ Endurecimento Penal

O texto é acompanhado de alterações legislativas que:
Dificultam progressão de regime para crimes violentos
Restringem benefícios penais
O foco declarado é o enfrentamento das facções criminosas por meio de:
Centralização estratégica da inteligência
Execução descentralizada do policiamento ostensivo

Conclusão Técnica

Se promulgada, a PEC 18/2025 transforma o artigo 144 da Constituição de um rol desarticulado de órgãos para um verdadeiro Sistema Nacional Integrado de Segurança Pública.

O ponto nuclear da reforma é a elevação das Guardas Municipais ao status de Polícias Municipais, com reconhecimento explícito de:

Poder de polícia ostensiva
Preservação da ordem pública
Atuação plena em flagrante
Inserção no sistema constitucional

Do ponto de vista jurídico-penal e processual, a principal consequência é a redução drástica das teses defensivas baseadas em “incompetência” ou “usurpação de função” nas atuações municipais.